Termo Aditivo a Convenção
Coletiva De Trabalho 2016/2017
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DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE
SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO ,
CNPJ n. 30.903.678/0001-45, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE VALORES E SIMILARES OU CONEXOS DE MACAE E REGIAO - RJ, CNPJ n. 31.504.913/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCOS RIBEIRO DE AZEVEDO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Parágrafo
Primeiro: O pagamento do Programa de Auxílio Coletivo iniciará a partir de
01/05/2016; O Objetivo do Programa, valores, quantidade de parcelas, os
beneficiados, a forma de pagamento, os documentos exigidos e os prazos de
pagamento, serão praticados Conforme Manual de Orientação divulgado no síte
da entidade: www.sindvig.org.br ou www.fev.org.br.
Parágrafo
Segundo: Para a efetiva viabilidade financeira do Programa de Auxílio
Coletivo a sua concessão ficará condicionada ao pagamento da Contribuição
Social pelas Empresas até o dia 10 (dez) de cada mês a partir de abril/2016,
no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por cada empregado que possua, acompanhado
do envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Parágrafo
Terceiro: As empresas deverão divulgar e manter informados os seus
empregados e familiares sobre os benefícios oferecidos pelo SINDICATO.
Parágrafo
Quarto: A empresa que não cumprir as regras constantes do Manual de
Orientação no tocante ao pagamento e aos documentos exigidos ficará
responsável pela concessão dos benefícios do Programa de Auxílio Funeral aos
seus empregados, caso não haja repassado ao Sindicato Laboral os valores
devidos, cessando a obrigação no momento que for regularizado o pagamento do
valor devido.
Parágrafo
Quinto - O presente Termo Aditivo destina-se a substituição integral da
Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2016/2017
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