sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Câmara aprova projeto do Estatuto da Segurança Privada

"texto TV Câmara"




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a proposta conhecida como Estatuto da Segurança Privada (PL 4238/12, de autoria do Senado), que regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.
O projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação delas com a cobrança de taxas.
O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.
Com o projeto, será proibida a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas, dependendo de autorização da Polícia Federal para o funcionamento e do cumprimento de exigências impostas pelo texto.
Tipos de serviços
O substitutivo define quais são os serviços de segurança privada que podem ser assim considerados. Entre eles, a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento; o transporte de valores; a escolta de transporte de bens; e a segurança do perímetro de muralhas e nas guaritas de presídios.
Neste último caso, o serviço somente poderá ser realizado se a gestão do presídio tiver sido privatizada, mas esses seguranças não poderão realizar atividades carcerárias ou revista íntima, aplicar medidas disciplinares e de contenções de rebeliões; e outras atividades exclusivas de Estado.
Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.
Capital mínimo
Segundo o substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação.
Para as que atuem em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.
Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo.
As empresas terão ainda de contar com provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para suportar as obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.
Controle estrangeiro
Segundo a emenda aprovada, as empresas de transporte de valores não poderão ter a participação de estrangeiros no capital votante. Já os bancos não poderão participar do capital de empresas especializadas em segurança privada nem constituir serviço orgânico para o transporte de valores. Haverá um prazo de dois anos para as empresas atuais seguirem essas regras.
Seguro
O texto proíbe as empresas seguradoras de emitirem, em favor de instituições financeiras, apólice de seguros que inclua cobertura de roubo e furto qualificado de valores sem a comprovação do cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas no projeto.
Em seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, o substitutivo prevê a concessão de descontos sobre os prêmios pagos se os segurados tiverem outros meios de proteção definidos em regulamento além dos requisitos mínimos de segurança.
Transição
As empresas de segurança privada e aquelas que tiverem serviço orgânico de segurança privada terão três anos para se adaptar às exigências previstas no projeto a partir de sua publicação como lei.
Na área tributária, o texto mantém as empresas de segurança listadas nele no regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Portadores de necessidades especiais em empresas de Vigilância

"texto da Advocacia-Geral da União (AGU)"

Empresa de vigilância deve cumprir cota de portadores de necessidades especiais

 

 



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que empresas de vigilância também precisam cumprir a cota de contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) prevista em legislação.
De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, empresas com mais de 100 empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% das vagas existentes com reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais.
Mas a prestadora de serviço de vigilância Patrimonial Segurança Integrada Ltda. acionou a Justiça para pedir a anulação de auto de infração recebido pelo descumprimento da norma. A empresa argumentou que a função de vigilante requer aprovação em curso específico que exige plena capacidade física e mental do empregado.
A tese chegou a ser acolhida pelo juiz de primeira instância, mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que a lei, ao exigir a contratação de portadores de necessidades especiais, não faz qualquer distinção quanto ao ramo de atuação.
Discriminação
A unidade da AGU esclareceu, ainda, que seria flagrantemente discriminatório considerar incapaz para o exercício da atividade de vigilância todo e qualquer portador de necessidade especial.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região manteve a sentença de primeiro grau. A decisão anulou o auto de infração por entender que existem profissões cujo exercício implica o cumprimento de requisitos específicos e que exigem um tratamento diferenciado, o que seria o caso da profissão de vigilante.
Porém, a Advocacia-Geral recorreu ao TST contra a decisão. Ao julgar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior acolheu os argumentos da AGU e reformou a decisão do TRT da 10ª Região. Os ministros reconheceram que o dispositivo da Lei n.º 8.213/91 obriga toda e qualquer empresa com 100 ou mais empregados a contratar pessoas portadoras de necessidades especiais, inclusive as de vigilância.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº RR-852-51.2009.5.10.0019 – TST.
Filipe Marques

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

MOÇÃO DE REPÚDIO AO SANTANDER

"texto Sindivig Rio"
MOÇÃO DE REPÚDIO AO SANTANDER

Entidades Sindicais aprovam moção de repudio ao Banco Santander

Entidades Sindicais reunidas no Seminário "O Futuro da Segurança Privada - PL 4238/2012, nos dias 7 e 8 de novembro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, discutiu a política imposta pelo Banco Santander de acabar com a rendição de almoço, obrigando os Vigilantes a almoçarem antes da abertura ou depois do encerramento das atividades nas agências bancárias, concluíram que tal imposição significa uma afronta, um desrespeito às garantias mais básicas e elementares de saúde e segurança do trabalho, fere de morte todos os preceitos constitucionais de respeito à dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.

AntonioCarlos, presidente do SINDVIGRIO le a moção de repudio ao Banco Santander

Cabe citar como consequência imediata desta política de extinguir a rendição de almoço os dois assaltos ocorridos nas agências do Santander na cidade do Rio de Janeiro, dias 19 de outubro e 07 de novembro.
Para tanto, medidas judiciais estão sendo tomadas pelas entidades sindicais signatárias desta Moção de Repúdio, porém alertamos que diante da proximidade do final de ano, quando as agências abrigam um número maior de clientes, estamos dispostos a uma paralisação nacional para reverter essa política do BANCO SANTANDER e com isso evitar que outras instituições financeiras adotem a mesma prática covarde e criminosa contra os Vigilantes.

Plenária aprova moção de repudio ao Santander

Confederação dos Trabalhadores da Segurança Privada - CONTRASP,
Federação dos Vigilantes do Estado do Rio de Janeiro,
Federação dos Vigilantes do Estado do Rio Grande do Sul,
Federação dos Vigilantes do Estado de Santa Catarina,
Federação dos Vigilantes do Estado do Paraná,
Federação dos Vigilantes do Estado de São Paulo,
Federação Interestadual dos Vigilantes,
Federação dos Vigilantes do Norte e Nordeste,
Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST e
Sindicatos de Vigilantes

Viva o Vigilante!

segunda-feira, 4 de julho de 2016